quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Você sabia?

A Constituição em seu art. 31, § 3º garante:
As contas dos Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuite, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

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