
O caso da extradição do italiano Cesare Battisti é um dos assuntos de maior repercussão dos últimos dias. Muitas são as notícias a respeito e poucas são as análises sobre o caso. Não tenho a pretensão de esgotar o assunto faço, apenas, minha análise.
O assunto repercutiu em função da decisão do Ministro da Justiça em conceder refúgio ao italiano. Esse tipo de decisão é da competência política do Poder Executivo e, de acordo com o artigo 33 da Lei nº 9.474/97, sua concessão gera a extinção do processo de extradição, desde que haja pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição.
A questão pricipal é saber qual a motivação para a concessão do refúgio. Atos políticos diferem do que em Direito denomina-se ato vinculado. Naqueles o Judiciário tem um alcance menor por haver independência entre os Poderes. Portanto nesse caso pouco pode ser discutido no STF. No entanto é importante que haja uma explicação melhor para a prática do ato porque ele envolve uma questão que influencia todo o Estado.
A decisão do Ministro contrariou recomendação expressa do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defendera a extradição do criminoso condenado Cesare Battisti. Desprezou o parecer do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) - órgão consultivo do Ministério da Justiça - que negara o pedido de refúgio de Battisti. Opôs-se ao Itamaraty, que tivera a perspicácia de detectar o quanto era importante essa extradição para a diplomacia italiana.
Cesari Battisti atuou no grupo Proletários Armados pelo Comunismo. Não era um “guerrilheiro” que lutava contra uma ditadura. Até porque a Itália de então vivia - como vive desde o fim da 2ª Guerra Mundial - uma plena democracia, com liberdade de atuação e manifestação política. As justificativas do Ministro foram:"pode não ter tido direito à própria defesa, já que foi condenado à revelia" e "há indícios de que o advogado, que defendeu Battisti na Itália, tenha se utilizado de uma procuração falsificada".
Discordando do pensamento do Ministro, entendo que no campo das Relações Internacionais deve-se ter certeza dos fatos para a tomada de uma decisão, sob pena de causar entreveros diplomáticos. Não me convence nehuma das justificativas apresentadas para concessão do refúgio e, vou além, suponho que houve apenas afinidades ideológicas.
Espero que os desdobramentos não sejam desastrosos na relação entre Brasil e Itália. Mas não resta dúvida que a imagem do nosso país sai arranhada. O governo deve evitar a imagem, muito comum em filmes, de abrigo para foragidos.
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