sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Você sabia?


A Constituição tem um capítulo que trata da família, da criança, do adolescente e do idoso.
O art. 226 enuncia no § 3º :
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Um comentário: