BLOGS
SÃO IGUAIS ÀS FOLHAS DE PAPEL EM BRANCO: ACEITAM TUDO!
O
surgimento da internet, e todas as
suas consequências, tornou-se um marco em todos os sentidos. Principalmente nas
questões referentes à propagação de informação e conhecimento.
Por
conseguinte, os blogs e as redes
sociais são a maneira de maior alcance para disseminar, na maioria das
vezes, OPINIÕES. No entanto, tem-se difundido a idéia de que o que está postado
nesses blogs é a mais exata verdade, feita de maneira séria e compromissada, o que tem criado uma legião de pseudos
jornalistas.
Hoje algumas pessoas repercutem as idéias de uma postagem e o fazem como se verdades
fossem, já que: “tá na internet!”. No entanto, esquecem-se de raciocinar sobre
os fatos bem como sobre o intuito dos “blogueiros”.
Esse
assunto me veio a cabeça e resolvi discorrer sobre ele tendo por motivação a irresponsável e insensível reprodução, neste
caso física e anônima, de matéria presente no Blog do senhor Gilberto Léda a
cerca da formação do júri na ação penal referente ao assassinato de Almir
Silva Neto.
Que
o referido “blogueiro” escreva sem compromisso algum com os fatos nada mais é que, um exercício do
seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento. Agora, daí alguém utilizar-se
desse texto com propósito panfletário,
ou seja, irônico e polêmico, já que diversas cópias foram espalhadas pela cidade,
às vésperas de uma eleição e do próprio julgamento, vai uma diferença muito
grande.
A
propósito, o tema merece alguns esclarecimentos. O referido texto reproduz cópia
de ARGUMENTO, não fato, apresentado pela defesa dos réus para justificar a
necessidade da mudança de local do julgamento, tendo em vista a possível parcialidade
do Júri. Argumento até mesmo questionável, a exemplo da alegada parcialidade em
virtude da “nomeação” para o conselho tutelar, sendo que os conselheiros são
eleitos através de votos. Porém é um argumento a que o Judiciário terá que se manifestar.
O
problema é que esse assunto virou uma arma de POLITICAGEM. Pois apresentado em
momento, no mínimo, inoportuno bem como afrontando o que realmente é: uma das
maiores barbáries ocorridas em Barra do Corda a que o Judiciário, por meio do
Tribunal do Júri, irá se posicionar ante
as provas e fatos contidos no processo.
O
uso vil dessa ação penal mostra que, algumas pessoas escrevem e outras disseminam
fragmentos de processos e o fazem apresentando apenas um lado, sem análise do
todo, o que, mais uma vez, mostra-se questionável.
Fez-se,
assim, ilação de que o processo caminha para uma condenação pré-determinada. O
texto foi elaborado justificando-se tratar de “aparente” exposição de fatos, o
que não é; até porque se exposição de fatos fosse, a mesma narraria também
trechos da inicial da denúncia que ocasionou a abertura do processo.
Só
sabe o quanto mesquinha é a utilização banal de assuntos como o aqui tratado
quem já passou pela terrível experiência de ter que conviver com as conseqüências
que a morte de ente familiar, vitima de homicídio, causa. E isso sim é FATO que
corroi a alma e macula a crença numa sociedade fraterna. Já que percebe-se,
infelizmente, que além dos assassinos existem outros dispostos a utilizar do homicídio
como matéria de cunho meramente eleitoral.
Espero
que meu texto sirva para reflexão sobre esse assunto. Espero, também, comentários
pois o que postei é apenas MINHA opinião e não uma verdade, apesar de estar num
BLOG na internet.!